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Aprovado projeto que concede prioridade a portador de fibromialgia, de autoria do vereador Alex Freitas

A Câmara aprovou, na última segunda-feira (25), um projeto de lei de autoria do vereador Alex Freitas que versa sobre prioridade de atendimento e ampliação da acessibilidade às políticas públicas aos portadores de fibromialgia no município de Frutal.

Com esta aprovação, os órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados, ficam obrigados a conceder atendimento preferencial às pessoas portadoras desta doença. O paciente deverá apresentar um laudo, um atestado médico ou algum documento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde que comprove a condição do portador.

Pelo projeto, o município deverá promover programas de assistência integral, criar projetos de atendimento especializado para os portadores de fibromialgia e procedimentos concursais, além da promoção de acessibilidade.

O projeto prevê ainda advertência, multa ou suspensão do alvará de licenciamento ao estabelecimento que descumprir as normas estabelecidas. “A fibromialgia causa inúmeros transtornos aos portadores. Portanto, queremos oferecer uma melhor qualidade de vida a estas pessoas através da disponibilização de atendimento prioritário a elas, a fim de minimizar o seu sofrimento”, afirma Alex Freitas.

Sobre a doença

A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial, sem cura, relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e ao sistema musculoesquelético, que causa dores crônicas intensas por curtos ou longos períodos, parcial ou em todo o corpo. A doença gera dores e transtornos na sensibilidade das articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos.

Pacientes portadores da fibromialgia podem sentir fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, variação de humor, alteração de memória e concentração, depressão e ansiedade. Por ser multifatorial, a pessoa precisa ser diagnosticada, preferencialmente, por médico especialista e atestada por reumatologista, ortopedista, neurologista, psiquiatra ou outro médico especialista em dor ou fisiatria.

 

EDITAL SUSPENSO - ANEXO

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