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Em indicação, Jarbinhas cobra lei que versa sobre obrigatoriedade de empresas repararem danos causados em vias públicas

Por meio de indicação aprovada no dia 28, o vereador Jarbinhas cobrou o cumprimento da lei 6.342 de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias, permissionárias, contratadas ou similares a fazer serviços de reparação aos danos causados às vias, calçadas e demais passeios públicos, no âmbito do Município de Frutal.

Ele informa que essa lei – que teve como autor o então vereador e agora prefeito de Frutal, Bruno Augusto – visa impedir que os passeios e vias públicas fiquem sem reparação ou mal-acabados após os serviços realizados.

Jarbinhas ressalta que a qualidade de urbanização de uma cidade encontra-se também nas vias, calçadas e demais passeios públicos trazendo segurança a todos que dela usufruem.

Ele acredita que as cidades devem ser planejadas para as pessoas, acrescentando que quando os espaços públicos não estão adequados, todos que deles usufruem, sofrem, principalmente aquelas com mobilidade reduzida.

“A acessibilidade nos passeios públicos faz com que portadores de deficiência exerçam seu direito constitucional de ir e vir, a fim de realizar atividades profissionais e de lazer. A reparação aos danos causados às vias, calçadas e demais passeios públicos deve ser efetiva para garantir mobilidade a toda população e é de responsabilidade de todos, zelar pela sua boa qualidade e manutenção, sendo a responsabilidade de fiscalização do Executivo, através de órgão competente”, destaca.

 

EDITAL SUSPENSO - ANEXO

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