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Função e Definição

Conheça a definição e funções da Câmara Municipal de Frutal MG
             O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal composta por 15 Vereadores que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como a apreciação de medidas provisórias.

                  As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Conselho ou Tribunal de Contas do Município). As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanáveis que se fizerem necessárias.

              As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores e Prefeito e Vice Prefeito, pela Comissão de infrações político - administrativas previstas em lei. A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares

 

EDITAL SUSPENSO - ANEXO

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