Função e Definição
As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Conselho ou Tribunal de Contas do Município). As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanáveis que se fizerem necessárias.
As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores e Prefeito e Vice Prefeito, pela Comissão de infrações político - administrativas previstas em lei. A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares