História
Nossa História
Resgatar a história da Câmara Municipal de Frutal confunde-se com a própria história da emancipação política da cidade, que até 4 de outubro de 1887, era considerada um distrito de Uberaba, sediado na província de “Minas Geraes”. Apesar de a emancipação política ter ocorrido pela Lei nº 3.464/1887, a posse dos primeiros vereadores e instalação definitiva do Poder Legislativo local só aconteceu em 25 de outubro de 1888.
Nessa data, exatamente às12 horas, no Paço Municipal, a cidade toda se reuniu para ver a posse dos primeiros vereadores eleitos em julho de 1888. Na ocasião, supervisionou e acompanhou a instalação e posse da cidade do Carmo do Fructal o presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Doutor José Joaquim de Oliveira Teixeira, e o secretário da Câmara Municipal de Uberaba, vereador Alexandre José dos Santos, que também secretariou a primeira reunião legislativa ocorrida em terras frutalenses.
Foram empossados como vereadores os cidadãos frutalenses Horacio de Paula e Silva, Eufrosino Antonio de Souza, Joaquim de Paula e Silva, José Antonio da Silveira Machado, Tenente Felicio Antonio de Menezes, Pedro Ferreira Junior, e Alexandrino Marçal Vieira. Na ocasião, outros dois vereadores eleitos não puderam comparecer à suas posses: o Alferes Francisco Baptista de Queiroz, que estava doente, e o Capitão Manoel Rodrigues da Silva Almeida, que estava em viagem. Por ser o vereador mais idoso, Felício Antônio de Menezes assumiu o comando dos primeiros trabalhos legislativos em terras frutalenses.
Posteriormente, em 28 de outubro, foi realizada a primeira eleição para presidência da Casa, que elegeu o vereador Horácio de Paula e Silva para o cargo. Até 1907, esse era o mais alto cargo político de uma cidade e cabia ao presidente da Câmara fazer o papel de prefeito, executando as decisões que eram tomadas pelos vereadores no Legislativo. O cargo de presidente da Câmara perdeu força com a reforma política que criou a figura do prefeito a partir de 1908.
A partir deste ano e até 1937, (descontando o período entre 1930 a 1936, quando o Poder Legislativo esteve abolido pelo governo revolucionário) a escolha do prefeito não era feita de forma direta. Eram os vereadores que escolhiam o prefeito da cidade. E a sistemática era a seguinte: os vereadores tinham o dever de legislar e o prefeito a obrigação de executar as decisões adotadas pela Câmara.
Casa da Câmara
Curiosamente, mesmo antes de ser elevado à condição de Município, a cidade de Frutal já se preparava para sua emancipação. Documentos datados de 30 de maio de 1886 registram reuniões promovidas pelo Comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva para discutir a construção da Casa da Câmara e da Cadeia Municipal. Como Frutal já havia sido elevada à condição de Vila pela Lei No. 3.325 de 5 de outubro de1885, Comendador Gomes e seu colega de bancada do Partido Liberal, João José Frederico Ludovice perceberam a necessidade dessas duas obras para preparar a Vila para assumir o status de cidade, o que se concretizou em 4 de outubro de 1887.
Transcrição da Ata de Instalação e Posse da cidade do Carmo do Fructal
Auto da installação e posse do municipio da cidade do Carmo do Fructal.
Aos vinte dias do mez de Outubro de mil oito centos e oitenta e oito, nesta cidade do Fructal, comarca de Uberaba, provincia de Minas Geraes, ao meio dia, achando-se no Paço da Municipalidade primorosamente decorado e repleto de cidadãos grados, de autoridades, funccionarios publicos e de distinctas familias, o Doutor José Joaquim de Oliveira Teixeira presidente da Camara Municipal de Uberaba, comigo secretario da mesma Camara, abaixo assignado e os cidadãos Horacio de Paula e Silva, Eufrosino Antonio de Souza, Joaquim de Paula e Silva, José Antonio da Silveira Machado, Tenente Felicio Antonio de Menezes, Pedro Ferreira Junior, e Alexandrino Marçal Vieira, faltando por infermo o Alferes Francisco Baptista de Queiroz e por estar fóra da provincia o Capitão Manoel Rodrigues da Silva Almeida, depois de executada uma escolhida peça musical pela excellente banda da localidade; o Senr. Presidente declarou que, de conformidade com os preceitos estatuidos no Decreto de treze de Novembro de mil oito centos e trinta e dois, vinha, vinha cumprir o grato dever de installar o novo e auspiciozo municipio, deferindo juramento e pose aos membros da sua Camara respectiva, eleita de conformidade com a ordem da Presidencia da Provincia, dactada de seis de Julho do corrente anno.
Acto continuo e, á proporção que eram por mim chamados, apresentaram seus deplomas, prestaram juramento e tomaram assento todos os vereadores supra mencionados e presentes ao auto da installação.
O Senr. Presidente, em phrases eloquentes felicitou aos frutalenses pelo facto de verem coroados os seus esforços longamente empregados para que fosse traduzida em brilhante realidade uma das suas mais justas aspirações, concluindo por declarar installado o municipio da cidade do Fructal, cuja freguezia fôra elevada á cathegoria de Villa pela lei numero tres mil trezentos e vinte e cinco de cinco de Outubro de mil oito centos e oitenta e cinco e, posteriormente elevada á cidade pela lei tres mil quatro centos e sessenta e quatro de quatro de Outubro de mil oito centos e oitenta e sete com as divizas consignadas na primitiva lei e que são as seguintes:
Começa na fos do rio S. Francisco; sobe até a barra do ribeirão denominado Pedra Branca; por este acima até a barra do corrego da Gameleira; seguindo por este até as suas cabeceiras; destas em rumo á serra da fazenda Buracão (ou fazenda de Pontal; e deste ponto seguindo em rumo ao rio Feio; por este abaixo até as divisas de S. Francisco de Salles com a freguezia de S. José do Tijuco; por estas até o rio Paranahyba; por este abaixo até o rio Grande e por este acima até o rio S. Francisco, onde teve começo a diviza.
Em seguida, pedindo e obtendo a palavra o commendador Gomes da Silva, declarou que, agradecendo as felicitações dirigidas pelo honrado Senr. Presidente, á população do Fructal pelo facto da installação do seu municipio; e interpretando os sentimentos da mesma população, dirigio uma saudação tão sincera quão vehemente ao municipio de Uberaba dignamente representado pela sua distincta, patriotica e illustrada edilidade pelas inequivocas provas de estima consideração, leal amisade e desvanecedor accolhimento que aos fructalenses prodigalisava em todos os tempos a honesta e laboriosa sociedade uberabense. Concluio declarando que, para symbolisar a gratidão dos fructalenses, gratidão limpa e crystalina como alma do sertanejo, uma candida creança offerecia ao ilustre e honrado presidente da Camara de Uberaba um bouquet de violetas e saudades.
O Senr. Presidente, depois de agradecer a mimoza offerta convidou o cidadão Felicio Antonio de Menezes como o vereador mais velho, a assumir a presidencia e direção dos trabalhos, que vão resumidos na acta da primeira sessão da Câmara recentemente juramentada e empossada, E, para constar mandou o Senr. Presidente lavrar este auto de installação, do qual se estrahiram tres cópias; uma para ser remettida ao Exmo. Presidente da provincia, outra para ser publicada por edital e a terceira para sel-o pela imprensa local, sendo o mesmo auto assignado pelo presidente, pelos vereadores novamente impossados e por avultado numero de pessoas que acorreram ao acto tudo perante mim Alexandre José dos Santos, Secretário da Camara de Uberaba, que escrevi.
Dr. J. Jm de Olv Teix
Felicio Antonio de Menezes
Joaquim de Paula e Silva
José Antonio da Silveira Machado
Alexandrino Marçal Vieira
Eufrosino Antonio de Souza
Pedro Ferreira Junior
Horacio de Paula e Silva
Vigario Joze Alves Ferreira
Antonio de Camargos Silva
Joaquim Martins de Souza
Azarias de Paiva Teixeira
José Alves Tosta
Benjamim Alves de Brito
José Joaquim de Sant’Anna
Antonio Vicente de Paula Junior
José de Paula e Silva
Jacob de Paula e Silva
Benvindo Alves Fontes
José Ferreira do Nascimento
João Francisco do Nascimento
Luiz Machado da Silveira
Francisco Ferreira Pires
Antonio de Paula e Silva Junior
Antonio Machado da Silveira
Francisco de Paula e Silva
João de Paula e Silva
Joaquim José dos Santos
Antonio de Paula da Silveira
José de Paula da Silveira
José Machado de Paula
Francisco Antonio do Amorim
Gabriel Dias da Cunha
José Domingues Pereira Junior
José Antonio Pereira Junior
Joze Gonçalves Borges
Joaquim Antonio Gomes da Silva
Joaquim Estevão da Silva
José Ribeiro de Mendonça
Heliodoro de Paula e Silva
Thiago José Campos
Fortunato Ferreira da Rocha
Joaquim Francisco de Almeida
Jeronimo Pereira de Almeida
Micias Madaleno Campos
José Barbosa dos Santos
Antonio José de Sant’Anna
Francisco José de Oliveira ...
José Alves Ferreira Sobrinho
José Custodio de Paula
Carlos Moreira
Sinçero Batista Farneze
Antonio Gonçalves Castanheira
José Satyro de Paula
Olijeito Antonio Fernandes de Paula
Francisco Jacob de Paula
Manoel Custódio Borges
Victor de Paula e Silva
José da Cruz Lima
Antonio Alves Tosta
Francisco José de Sant’Anna
José Caetano da Silveira
Herculano Ferreira Penna
José Alves Pereira Barcello
Julio José de Souza
João Alves Moreira
João Batista de Mello
Romualdo Cassimiro de Araujo
Balduino José Vieira
Galdino Luiz Gonzaga Castanheira
Jozé (assinatura ilegível)
João Aureliano de Araújo
Joaquim Alves Fontes
José Camilo Roza
Joaquim Severino Roza
Antonio Luiz de Paula
Antonio Luis Ferreira Lopes
Manoel Roza de Figueiredo
João Francisco Borges
José Manoel Pires
Manoel Baltazario de Faria
Joaquim Martins Moreira
Antonio Thomaz da Silveira
Tito José das Neves
João Matias Ferreira da Silva
Antonio Lopes Souza de Oliveira
Felicio Alves de Freitas
Joaquim Joze Favaneze
Francisco de Paula e Silva, Casolino
José Domingues Pereira
Joaquim B. Pereira Sobrinho
Lucio Victal Barbosa
João Martins de Souza
João Luiz de Carvalho
Antonio de Mendonça Ribeiro
José Francisco Pereira Sobrinho
Antonio Simpliciano de Lacerda
Antonio Pires do Nascimento
Tristão Augusto de Guimarães
Manoel Joaquim de Mendonça
João Ignacio da Silva
Manoel Joaquim Roza
Martinho (ilegível) Fontes
João Branco de Braga
José Severino do Amaral Sales
Sabino José de Sant’Anna
Clemente Heitor da Silveira
Francisco Vieira Moço
Francisco Horta
Domiciano Alves Ferreira
Adriano Moreira da Costa Lima
José Teixeira Braga
Joaquim Teixeira do Amaral
Antonio Christiano de Faria
José Augusto Viriato Catão
Modesto Antônio de Mello
Antonio Geraldo Ferreira
Antonio Gomes Pinheiro
Antonio José de Souza
Prudencio de Menezes Ferreira
Antonio Francisco de Paula
Primo José de Campos
Gabriel José (Ilegível)
Martinho Gomes Pinheiro
José Baptista de Nogueira
Antonio José Thomaz
Antonio Custodio de Oliveira
Joaquim (assinatura ilegível)
Izac de Paula Silva
Joaquim de Almeida Queiroz