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Ana Cláudia quer ampliar assistência aos animais

Ana Cláudia quer ampliar assistência aos animais

Vereadora Ana Cláudia

Em indicação aprovada na sessão ordinária de 10 de agosto, a vereadora Ana Cláudia Brito Marchi propôs diversas medidas para dar assistência a animais no município. Ela indicou a criação do Departamento Municipal de Proteção e Bem Estar Animal para separar o Canil Municipal do Centro de Zoonoses, a construção de um cemitério para cães e gatos, bem como a instituição da chipagem obrigatória em caninos e equinos. Ela aponta que a criação de um departamento específico para a proteção animal é oportuna, pois não é obrigação do Centro de Zoonoses o cuidado e o bem estar dos animais saudáveis encontrados abandonados pelas ruas da cidade.

Esse departamento seria responsável por acolher, cuidar, castrar os animais e prepara-los para adoção, com campanhas periódicas para quem deseja adotar um animalzinho carente e abandonado. “A existência de um cemitério para animais domésticos evitaria que fossem jogados em qualquer lugar, causando um impacto ambiental. Em relação à chipagem, é necessária pela quantidade de animais soltos pelas ruas por abandono ou perdidos. Essa identificação eletrônica em animais das espécies canina e equina é para haver controle da população, bem como identificar os animais perdidos, aqueles potencialmente perigosos e também prevenir o abandono dos mesmos.”

A vereadora assinala que a identificação eletrônica é um dos meios mais eficientes de controle, que é feito ao se colocar um microchip com número de identificação sob a pele do animal, de forma indolor, tornando impossível a sua detecção, exceto com uso de um leitor próprio. O microchip conterá dados como o nome e endereço do tutor, idade do animal e data de esterilização, com informações registradas em uma base de dados que estará disponível junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Concluindo, ela apontou a necessidade da chipagem obrigatória como forma de controlar a população dos animais, além de facilitar o controle do abandono e à promoção da posse responsável. Quem não proceder ao registro do seu animal estará sujeito à notificação emitida por agente de apoio ao órgão municipal para que proceda a ação em trinta dias. O não comparecimento dentro do prazo implicará em multa por animal, a ser estipulada.

 

EDITAL SUSPENSO - ANEXO

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