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Aprovado projeto que prevê cadeira de rodas para atender clientes especiais nas agências bancárias

A Câmara de Frutal aprovou nesta segunda-feira (30), um Projeto de Lei de autoria do vereador Alexandre Braz que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de, pelo menos, uma cadeira de rodas em cada agência bancária e cooperativas de crédito do município.
Alexandre explica que o objetivo é atender as pessoas portadoras de necessidades especiais ou transitórias, bem como idosos que possuem dificuldades de locomoção, sem ônus para os usuários.
Sua sugestão é que as agências mantenham as cadeiras em pontos estratégicos, de preferência nas entradas, assim como funcionário qualificado para auxiliar o uso e manuseio das cadeiras de rodas.
Conforme o projeto, as agências devem afixar cartazes ou painéis eletrônicos dentro do estabelecimento indicando os lugares onde estão localizadas as cadeiras de rodas para os clientes.
Pelo projeto aprovado, as agências e cooperativas terão um prazo de 30 dias para disponibilizar as cadeiras, podendo ser multadas em 500 UFM (Unidades Fiscais do Município) em caso de descumprimento da lei, sendo cobrado em dobro em caso de reincidência.

 

EDITAL SUSPENSO - ANEXO

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