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Câmara aprova três projetos de autoria do Executivo Municipal

Após tramitação e aprovação nas comissões permanentes do Poder Legislativo, eles foram discutidos e votados em plenário.
Na reunião da Câmara Municipal de Frutal de segunda-feira (22), foram aprovados três projetos de lei de autoria do Executivo Municipal. Após tramitação e aprovação nas comissões permanentes do Poder Legislativo, eles foram discutidos e votados em plenário. Em comum entre eles, a aprovação foi unânime, com 14 votos favoráveis. Conforme prevê o regimento, o presidente Edivalder Fernandes da Silva, não tinha direito a voto. Confira abaixo, os projetos aprovados.
Projeto de Lei nº 4.467 de 22 de Fevereiro de 2022
Autoriza a Prefeitura remanejar saldos orçamentários no exercício de 2021, em face da nova estrutura administrativa para ajustar o orçamento do Município conforme exposto no parágrafo único do artigo 21 da Lei municipal nº 6.504/21, no valor de R$ 12.962.950,27 (Doze milhões e novecentos e sessenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e vinte sete centavos). O valor a ser remanejado não impactará no percentual de suplementação e anulação de dotação orçamentária no exercício de 2021, previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 6.502 de 17 de dezembro de 2020.
Projeto de Lei nº 4.465 de 08 de Fevereiro de 2021
Permite a Prefeitura abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa de 2021, no valor R$ 40.634,34 (Quarenta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), por anulação parcial de dotação, tendo como objeto complementar o valor previsto na Lei Orçamentária em vigor, para firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando ações que promovam o desenvolvimento sustentável, por meio da assistência técnica e extensão rural.

Projeto de Lei n° 4.464 de 05 de Fevereiro de 2021
Autoriza a Prefeitura alterar os incisos II, IV e V e parágrafo quarto do art. 9º da Lei 4.867 de 02 de Outubro de 2001, de autoriza do Poder Executivo, com intuito de reformular a legislação que rege o COPAC – Conselho do Patrimônio Cultural.

 

EDITAL SUSPENSO - ANEXO

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