Cumprimento de lei que impede circulação de ciclistas no Calçadão é defendido pelo vereador Tõe da Véia
O vereador Antônio Joaquim da Silva (Tõe da Véia) colocou em debate, nesta semana, na Câmara de Frutal, um antigo problema da cidade. O tráfego de veículos, principalmente ciclistas, no Calçadão de Frutal. Através de indicação, encaminhada ao prefeito Bruno Augusto, ele pediu a designação de guardas para atuarem no local, visando o efetivo cumprimento da Lei nº 5.809, de 18 de maio de 2011.
De acordo com ele, é preciso colocar guarda para fiscalizar e impedir a circulação de bicicletas e veículos similares naquele local. “Julgamos que não é compatível o trânsito de ciclistas com a circulação de pedestres na área do Calçadão, pois isto põe em risco a segurança dos transeuntes”, afirmou.
O vereador lembra que a lei deixa claro o impedimento da entrada, tráfego, estacionamento e a simples passagem de veículos motorizados ou não, incluindo bicicletas no Calçadão, mesmo que apenas empurradas pelos ciclistas. “Na verdade, há muito tempo que muitas pessoas se queixam do incômodo provocado pelo trânsito de bicicletas no Calçadão de nossa cidade”, comentou.
No Calçadão, conforme destaca Tõe da Véia, as pessoas andam distraídas, com atenção nas vitrines das lojas, e os ciclistas – uma boa parte agindo de maneira imprudente e sempre com pressa – acabam atropelando aqueles que fazem suas compras ou mesmo passeiam naquele local.
“Mesmo que empurradas as bicicletas incomodam, pois estas acabam sempre atrapalhando a locomoção dos transeuntes. Também o estacionamento das bicicletas ao longo das guias do Calçadão atrapalha, pois toma às vezes uma grande extensão das calçadas impedindo os transeuntes do acesso das ruas para as lojas”, destacou.
O vereador Tõe da Véia ressalta que a fiscalização do trânsito de bicicletas naquele logradouro vai permitir aos transeuntes maior comodidade e menos riscos de acidentes, lembrando sempre que a finalidade do Calçadão é proporcionar segurança e conforto aos clientes do comércio local, os quais não devem trafegar pelo espaço público com seus veículos, deixando-os fora do perímetro previsto em lei.