Pedrinho reivindica flexibilização em templos religiosos
O vereador Pedro do Nascimento, presidente da Câmara Municpal de Frutal, solicitou mediante indicação, que a prefeita desenvolva esforços junto ao Comitê Extraordinário da Covid-19, para que haja uma flexibilização maior para a realização de cultos religiosos, com a permissão de ocupação de até 30 % da capacidade máxima do local, observando-se todas as demais normas de prevenção ao contágio e de contingenciamento estabelecidas pelas autoridades de Saúde.
Pedro explica que o Decreto nº 11.477 de 31 de julho de 2020, autoriza o retorno das atividades religiosas respeitando os quatro metros quadrados por pessoa, com distanciamento mínimo de dois metros as pessoas e outra, mas limita o número máximo de pessoas no templo a trinta. “Diversos líderes religiosos e membros de diversas religiões estão solicitando que igrejas e templos possam realizar cultos com 30% da capacidade máxima do local.”
De acordo com Pedrinho Frutal tem templos e igrejas com condições de manter o distanciamento mínimo exigido como limite seguro de até 30% de sua capacidade máxima. “Por essa razão, pedimos que a prefeita dê uma sugestão para que esta alteração seja feita, para que mais pessoas possam frequentar os referidos locais obedecendo as normas de prevenção. Em diversas cidades de nosso Estado essa medida vem sendo seguida com sucesso.”
Pedro ainda assinou a Representação 39/2020, endereçada ao governador Romeu Zema e à Coordenação do Programa Minas Consciente, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Saúde, solicitando essa flexibilização para a realização de cultos religiosos, com ocupação de 30% da capacidade máxima do local. Ele justificou que líderes religiosos e membros de diversas religiões estão solicitando que as igrejas e templos possam realizar cultos ocupando 30% da capacidade máxima do local. Ele voltou a mencionar que diversas cidades do estado tomaram essa medida e tudo vem sendo seguido com sucesso. “Nós solicitamos essa alteração para que mais pessoas possam frequentar os seus locais de devoção religiosa sem deixar de obedecer às normas de prevenção.”