Vereadora Maíza requer benefícios previdenciários a servidores públicos de Frutal
A vereadora Maíza Signorelli Nunes propôs a regulamentação do artigo 206 da Lei Complementar 043 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos de Frutal.
Este artigo estabelece que os benefícios previdenciários do servidor serão pagos pelo INSS e que o município fará a sua complementação até o limite da integralidade se esse valor for inferior ao que o servidor tenha direito.
Conforme esta Lei Complementar que foi publicada em junho de 2004, o município tem um prazo de 120 dias para apresentar o projeto de lei regulamentando este artigo.
Maíza esclarece que o Tribunal de Contas de Minas Gerais tem estabelecido que os municípios que não instituírem regime previdenciário próprio têm o dever de complementar com recursos de seu orçamento os proventos dos servidores públicos estatutários ocupantes de cargos efetivos, pagando a diferença apurada entre o montante que percebia na ativa e o valor dos proventos recebidos pelo INSS, considerando regular essa despesa.
“É preciso que o Município finalmente regulamente esta matéria. E como o chefe do Executivo é que detém a competência privativa da iniciativa do projeto em questão, esperamos que ele se manifeste, encaminhando o competente projeto à apreciação da Câmara Municipal”, encerra.