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Vereadores aprovam projeto que abre crédito para efetuar pagamentos a terceiros do Frei Gabriel

 

Em reunião extraordinária ocorrida na manhã desta quinta (26), a Câmara de Vereadores de Frutal aprovou um projeto de lei de autoria do Executivo que abre crédito suplementar no orçamento de 2023, no valor de R$ 11.970.00,00, a fim de efetuar pagamentos de contratações de serviços de terceiros do Hospital Frei Gabriel.

 

Com esta aprovação, o Poder Executivo estará autorizado a realizar a adequação necessária da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em razão da necessidade da compatibilização da nova programação de despesa à estrutura orçamentária vigente.

 

Estruturação do Frei Gabriel

 

Na oportunidade, também foi aprovado o projeto que define a estrutura da Fundação Frei Gabriel, bem como a criação de cargos efetivos e suas remunerações e fixa princípios e diretrizes de gestão. O objetivo é adequar aquele órgão da Administração às necessidades da comunidade, assim como organizar a sua estrutura funcional a fim de atingir o princípio da eficiência, preconizado na Constituição Federal.

 

Com a nova estrutura administrativa, será possível um controle mais efetivo das ações inerentes à saúde no município de Frutal. Atualmente, o contrato de serviço está com a empresa Organização Social de Saúde (OSS) e nova gestão visa operacionalizar a Fundação Frei Gabriel que detém personalidade jurídica de direito público. Com o projeto, espera-se melhorar a qualidade dos serviços realizando uma adaptação contínua de estrutura administrativa.

 

“Através do projeto, procuramos criar as condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, por intermédio da Fundação Frei Gabriel, pois, esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência”, destaca o teor do projeto.

 

Com o objetivo de atender as necessidades urgentes, excepcionalmente, será realizado um processo seletivo para a criação de empregos temporários. Antes do concurso, o Executivo poderá realizar a contratação de pessoal para os cargos públicos pelo tempo necessário a realização de certame público.

 

O recrutamento atenderá a legislação aplicável e a duração poderá ser reduzida em caso de nomeação, posse e exercício dos servidores concursados. O projeto determina ainda que o contrato temporário firmado será extinto sem direito a indenização.

 

EDITAL SUSPENSO - ANEXO

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